Não haverá, sob qualquer justificativa, segunda chamada da perícia ou sua realização fora da data, do local e do horário estabelecidos neste edital. O candidato que faltar a perícia médica não poderá usufruir da cota de deficiência. Também serão excluídos da listagem de deficientes aqueles que forem reprovados pela junta médica para o exercício das atribuições. Quem for convocado deverá apresentar laudo médico emitido em data não anterior a 12 (doze) meses de sua inspeção médica, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 3.298/1999.
O resultado da perícia médica será divulgado no dia 05/02 no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) (clique aqui) e no site Institucional do Município (clique aqui).
ASCOM | Fonte: Gabinete do Prefeito
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