
Ambos agentes também foram condenados a multa civil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos. Houve condenação, também, no pagamento das custas processuais.
Segundo a ação apresentada contra os ex-gestores, nos anos de 2001 a 2004, foram registradas várias devoluções de cheques da conta bancária do município, por indisponibilidade de fundos, mas os acusados relataram que os cheques eram emitidos um dia antes de serem creditados na conta bancária do Município o FPM, sabendo, desta forma, de quanto dispunham para pagamentos de credores. Contudo, relatam também, que as quantias eram bloqueadas pelo INSS, o que afastaria qualquer conduta dolosa ou culposa.
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