Segundo foi apurado posteriormente, o preso foi morto por companheiros de cela. A determinação do juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, é de que o Estado indenize os dois filhos menores e a mãe da vítima com o valor de R$ 50 mil para cada um, a título de danos morais e pague uma pensão mensal correspondente a um salário mínimo dividido em duas partes iguais de meio salário mínimo (R$ 477,00), para os filhos dele – uma menina de 13 anos e um menino de 10.
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sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018
RN terá que pagar multa de R$ 150 mil e pensão a família de preso morto em Alcaçuz, determina Justiça
Segundo foi apurado posteriormente, o preso foi morto por companheiros de cela. A determinação do juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, é de que o Estado indenize os dois filhos menores e a mãe da vítima com o valor de R$ 50 mil para cada um, a título de danos morais e pague uma pensão mensal correspondente a um salário mínimo dividido em duas partes iguais de meio salário mínimo (R$ 477,00), para os filhos dele – uma menina de 13 anos e um menino de 10.
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