
Segundo foi apurado posteriormente, o preso foi morto por companheiros de cela. A determinação do juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, é de que o Estado indenize os dois filhos menores e a mãe da vítima com o valor de R$ 50 mil para cada um, a título de danos morais e pague uma pensão mensal correspondente a um salário mínimo dividido em duas partes iguais de meio salário mínimo (R$ 477,00), para os filhos dele – uma menina de 13 anos e um menino de 10.
Nenhum comentário:
Postar um comentário