Caso haja descumprimento, o magistrado estipulou multa diária de R$ 2 mil e busca e apreensão de todos os veículos citados na ação judicial movida pelo Ministério Público Estadual, devendo a fiscalização ser realizada pelo próprio MPRN, pela Polícia Rodoviária Federal, devendo este órgão ser devidamente oficiado para cumprimento da decisão mediante a sua Superintendência Regional, e pelo DER/RN.
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segunda-feira, 16 de outubro de 2017
Justiça tira de circulação 19 veículos da Viação Jardinense até que providências indicadas em laudo pericial sejam tomadas
Caso haja descumprimento, o magistrado estipulou multa diária de R$ 2 mil e busca e apreensão de todos os veículos citados na ação judicial movida pelo Ministério Público Estadual, devendo a fiscalização ser realizada pelo próprio MPRN, pela Polícia Rodoviária Federal, devendo este órgão ser devidamente oficiado para cumprimento da decisão mediante a sua Superintendência Regional, e pelo DER/RN.
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