Também foi permitido que o CPF de pessoas com deficiência com mais de 18 anos seja requerido por cônjuge, pais, descendentes e parentes colaterais até terceiro grau.
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quinta-feira, 12 de janeiro de 2017
CPFs passam a incluir QR Code
Também foi permitido que o CPF de pessoas com deficiência com mais de 18 anos seja requerido por cônjuge, pais, descendentes e parentes colaterais até terceiro grau.
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