A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a lei que regulamenta a guarda compartilhada no país. A sanção foi publicada na edição desta terça-feira 23 do "Diário Oficial da União". A lei entra em vigor imediatamente.
A proposta estabelece que a Justiça deverá conceder guarda compartilhada aos pais mesmo quando não houver acordo entre eles quanto à guarda do filho. Pela lei que vigorava até então, a guarda compartilhada era aplicada "sempre que possível". (Veja aqui perguntas e respostas sobre a nova lei).
Pelo projeto, a guarda unilateral será concedida apenas quando um dos pais abrir mão do direito ou caso o juiz verifique que o filho não deva permanecer sob a tutela de um dos responsáveis. Neste caso, quem abrir mão da guarda fica obrigado a supervisionar os interesses da criança.
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