O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte entendeu que não existe inconstitucionalidade na Lei Municipal aprovada em 2012, pela Câmara Municipal de Santa Cruz, que regulamenta repasse de 1% da receita líquida do município.
Ainda não se sabe sobre os repasses do recurso retroativo de 2013 e 2014, mas a Prefeitura deverá cumprir a lei imediatamente.
Esse resultado só aconteceu através de questionamento da Câmara Municipal de Santa Cruz, através dos vereadores Josemar Bezerra e Pedro Dério, que acionaram a Promotoria de Justiça da Comarca, tendo em vista que as decisões da Justiça não estavam sendo cumpridas pela Prefeitura.
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