A lei da alienação parental a define como o ato de interferir na “formação psicológica da criança ou do adolescente” por parte dos pais ou avôs, gerando repúdio do filho àquele que não tem a guarda. Criar dificuldades de contato entre a criança e o genitor, omitir informações pessoais relevantes da criança ao pai ou à mãe e apresentar denúncias falsas, por exemplo, integram a lista do que pode ser considerado alienação, segundo a lei. Já a mudança no Código Civil sobre a guarda compartilhada, colocando-a como regra sobre o regime de criação dos filhos quando ocorre o divórcio, precisa ainda de sanção presidencial.
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sábado, 29 de novembro de 2014
Guarda compartilhada pode atenuar a prática da alienação parental
A lei da alienação parental a define como o ato de interferir na “formação psicológica da criança ou do adolescente” por parte dos pais ou avôs, gerando repúdio do filho àquele que não tem a guarda. Criar dificuldades de contato entre a criança e o genitor, omitir informações pessoais relevantes da criança ao pai ou à mãe e apresentar denúncias falsas, por exemplo, integram a lista do que pode ser considerado alienação, segundo a lei. Já a mudança no Código Civil sobre a guarda compartilhada, colocando-a como regra sobre o regime de criação dos filhos quando ocorre o divórcio, precisa ainda de sanção presidencial.
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