De acordo com José Vanildo, o diretor de competições da CBF, Virgílio Elísio, informou por telefone ao presidente da FNF que encaminhou o caso para o STJD. Como o sorteio para os confrontos das oitavas de final da Copa do Brasil ocorrerá no dia 18 de agosto, a expectativa é que o Novo Hamburgo seja julgado antes da data. Porém, mesmo que não seja julgado antes do dia 18, o ABC pode estar no sorteio.
"Devido às singularidades do caso, às informações através de documentos, acredito que julgarão rapidamente. Mesmo que não se julgue, no sorteio pode haver o 'Novo Hamburgo ou ABC', prosseguindo normalmente", explicou José Vanildo.
Na opinião de José Vanildo, o assunto é de aparente facilidade de decisão. "O jogador não poderia jogar porque não estava no BID, a penalidade teria que ser cumprida na partida de quarta-feira e não foi. Não direi que é líquida, mas pelas repetições de casos e julgamentos anteriores, acho que é quase certa a decisão favorável ao ABC", disse o presidente da FNF.
O caso
O jogador João Luiz Ferreira da Silva (Preto) foi expulso na primeira partida da segunda fase da Copa do Brasil diante do J. Malucelli. Conforme a decisão do STJD, o ele teria que cumprir dois jogos de suspensão. O primeiro foi cumprido no confronto de volta diante o próprio clube paranaense. A segunda partida, para abonar a pena, seria o primeiro confronto realizado em Natal entre ABC x Nova Hamburgo, ocorrido no último dia 23, logo após a paralisação para Copa do Mundo.
Porém, na data do jogo, o contrato do atleta com o clube gaúcho já havia expirado e o novo ainda não havia sido registrado. Sem o contrato, o fato de Preto não ter atuado contra o ABC não caracterizaria o cumprimento da suspensão, que deveria ser cumprida em partida do clube quando um novo vínculo estivesse regularizado e publicado no BID - o que só ocorreu no dia 28. Desse modo, Preto não poderia ter atuado contra o ABC em Novo Hamburgo, no dia 30, quando deveria cumprir o segundo jogo de suspensão.
"Devido às singularidades do caso, às informações através de documentos, acredito que julgarão rapidamente. Mesmo que não se julgue, no sorteio pode haver o 'Novo Hamburgo ou ABC', prosseguindo normalmente", explicou José Vanildo.
Na opinião de José Vanildo, o assunto é de aparente facilidade de decisão. "O jogador não poderia jogar porque não estava no BID, a penalidade teria que ser cumprida na partida de quarta-feira e não foi. Não direi que é líquida, mas pelas repetições de casos e julgamentos anteriores, acho que é quase certa a decisão favorável ao ABC", disse o presidente da FNF.
O caso
O jogador João Luiz Ferreira da Silva (Preto) foi expulso na primeira partida da segunda fase da Copa do Brasil diante do J. Malucelli. Conforme a decisão do STJD, o ele teria que cumprir dois jogos de suspensão. O primeiro foi cumprido no confronto de volta diante o próprio clube paranaense. A segunda partida, para abonar a pena, seria o primeiro confronto realizado em Natal entre ABC x Nova Hamburgo, ocorrido no último dia 23, logo após a paralisação para Copa do Mundo.
Porém, na data do jogo, o contrato do atleta com o clube gaúcho já havia expirado e o novo ainda não havia sido registrado. Sem o contrato, o fato de Preto não ter atuado contra o ABC não caracterizaria o cumprimento da suspensão, que deveria ser cumprida em partida do clube quando um novo vínculo estivesse regularizado e publicado no BID - o que só ocorreu no dia 28. Desse modo, Preto não poderia ter atuado contra o ABC em Novo Hamburgo, no dia 30, quando deveria cumprir o segundo jogo de suspensão.
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