*

*






O

O


quinta-feira, 26 de setembro de 2013

COMISSÃO DO SENADO APROVA NOVAS REGRAS SOBRE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS.

O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) projeto que penaliza criminalmente quem realizar, mesmo que indiretamente, interceptações telefônicas sem autorização legal. A legislação em vigor pune aqueles que realizam a interceptação, mas não inclui no crime as pessoas que estiverem envolvidas na operação, mesmo que à distância.




Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado em caráter terminativo, o projeto segue para votação na Câmara se não houver recurso para passar pelo plenário da Casa. A proposta aprovada pelos senadores responsabiliza quem produzir, fabricar, comercializar, emprestar, adquirir, manter em sua guarda ou mesmo oferecer equipamentos destinados à interceptação, escuta, gravação ou decodificação das comunicações telefônicas.




A pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa, permanece sem alterações. Mas sobe para dois a oito anos, e multa, se quem realizar a interceptação for motivado por crença religiosa ou convicção filosófica, ideológica ou política. A pena também será agravada de um terço até a metade se o crime for praticado por funcionário público no exercício de suas funções.

Nenhum comentário:

Postar um comentário