Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado em caráter terminativo, o projeto segue para votação na Câmara se não houver recurso para passar pelo plenário da Casa. A proposta aprovada pelos senadores responsabiliza quem produzir, fabricar, comercializar, emprestar, adquirir, manter em sua guarda ou mesmo oferecer equipamentos destinados à interceptação, escuta, gravação ou decodificação das comunicações telefônicas.
A pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa, permanece sem alterações. Mas sobe para dois a oito anos, e multa, se quem realizar a interceptação for motivado por crença religiosa ou convicção filosófica, ideológica ou política. A pena também será agravada de um terço até a metade se o crime for praticado por funcionário público no exercício de suas funções.
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