Em sua justificativa, o desembargador Djalma diz entender que não há qualquer obstáculo jurídico na suspensão das investigações instauradas por requisição ministerial.
Com o posicionamento do desembargador, de acordo com um dos advogados da empresa, Roberto Duarte, ‘todos os atos referentes ao inquérito estão suspensos’.
“O desembargador plantonista concedeu a liminar mandando sobrestar (interromper) o processamento do inquérito policial até o julgamento do mérito. Até que isso ocorra, ninguém mais será chamado para depor”, ressalta Duarte.
O advogado esclarece ainda que a fundamentação do Habeas Corpus é baseada em constrangimento ilegal. “Não é que seja constrangimento às pessoas ou a alguma coisa, mas sim, por se tratar de uma forma ilegal de se apurar os fatos”, afirma o jurista.
Questionado se o resultado favorável à empresa seria considerado uma primeira vitória no processo, Roberto Duarte preferiu manter a cautela. “Não conto nada como vitória ou como derrota. No direito, busco sempre a Justiça. Acho que a verdade vai começando a aparecer devagar, passo a passo”, considera o advogado.
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