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terça-feira, 28 de agosto de 2012

Juiz eleitoral de Santa Cruz proíbe uso de paredão de som em propaganda volante


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O juiz da 16ª Zona Eleitoral, Dr. Ricardo Cabral, publicou portaria na edição de amanhã do Diário de Justiça Eletrônico regulamentando a propaganda eleitoral em Santa Cruz. As mesmas regras também valem para a cidade de Japi, que também compõe a 16ª Zona.

Entre outras medidas já conhecidas pelos candidatos e eleitorado, a principal novidade é que fica proibido o uso de paredões de som para fazer propaganda eleitoral volante, ficando apenas permitido o uso dos paredões de som em comícios.

Os paredões de som estavam sendo utilizados pelas duas principais candidaturas, segundo as pesquisas, Dra. Fernanda Costa (PMDB) e Péricles Rocha (PSD) em suas passeatas e carreatas, principais movimentações de suas campanhas, mas agora está tudo proibido pela Justiça Eleitoral.

O juiz utilizou da mesma regra para os trios elétricos para proibir o uso de paredões de som que, segundo ele, prejudica o bem-estar e sossego da população.

Então agora fica combinado: passeada, pancadão e divulgação de candidaturas de forma volante, somente com as "baratinhas", que tem uma amplitude de som bem menor.
Fonte: Blog do Joseilson e blog do Édipo Natan

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