Se o partido ou o candidato usar dados falsos, terá que garantir ao alvo do conteúdo falso direito de resposta e poderá sofrer sanções penais, entre as quais responder por crime de denunciação caluniosa. A resolução reproduz um artigo da lei das eleições segundo o qual é crime contratar direta ou indiretamente grupo de pessoas para “emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, de partido ou de coligação”.
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quinta-feira, 19 de dezembro de 2019
Eleições 2020: TSE aprova punição a partido ou candidato que disseminar conteúdo falso
Se o partido ou o candidato usar dados falsos, terá que garantir ao alvo do conteúdo falso direito de resposta e poderá sofrer sanções penais, entre as quais responder por crime de denunciação caluniosa. A resolução reproduz um artigo da lei das eleições segundo o qual é crime contratar direta ou indiretamente grupo de pessoas para “emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, de partido ou de coligação”.
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