A nova sentença é de autoria da juíza Federal Gisele Maria Leite. Além dessas sanções de perda de cargo público e inelegibilidade, determina que deputado estadual Luiz Antônio Lourenço “Tomba” Farias, o empresário José Oliveira Ferreira e a empresa Juacema Construções Ltda devem dividir o pagamento do dano causado aos cofres públicos (R$ 263.994,43 a serem corrigidos monetariamente), bem como uma multa equivalente a um terço desse valor. Eles estão proibidos de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos. Para valer, porém, a decisão precisa ser confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Corte para onde o deputado já apelou.
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quinta-feira, 14 de novembro de 2013
Deputado Tomba Farias é condenado novamente e pode perder o mandato
A nova sentença é de autoria da juíza Federal Gisele Maria Leite. Além dessas sanções de perda de cargo público e inelegibilidade, determina que deputado estadual Luiz Antônio Lourenço “Tomba” Farias, o empresário José Oliveira Ferreira e a empresa Juacema Construções Ltda devem dividir o pagamento do dano causado aos cofres públicos (R$ 263.994,43 a serem corrigidos monetariamente), bem como uma multa equivalente a um terço desse valor. Eles estão proibidos de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos. Para valer, porém, a decisão precisa ser confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Corte para onde o deputado já apelou.
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