O 24º Promotor de Justiça de Defesa da Consumidor, José Augusto Perez, ajuizou a Ação Civil a partir de inquérito Civil Público instaurado após o recebimento de cópia de procedimento administrativo e petição inicial de Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim/RN noticiando que os órgãos em questão não estariam garantindo o direito à meia passagem aos estudantes. De acordo com a Decisão o DER deverá, em cumprimento da lei n/ 8.229/2002, fiscalizar a venda de passagens dos transportes coletivos rodoviários intermunicipais aos estudantes portadores de carteira estudantil, em todo os pontos de venda autorizados no Estado do Rio Grande do Norte, pela metade do preço do bilhete cobrado na tabela aos demais usuários desse tipo de transporte.
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