A sentença publicada no Diário Eletrônico da Justiça (DJE), no TRE/RN, a juíza Giselle Draeger determina, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições em Santa Cruz, além da posse no cargo de prefeito, pela linha sucessória, do presidente da Câmara Municipal.
A prefeita de Santa Cruz é acusada de abuso de poder político e econômico, em um esquema com os vereadores para distribuição de alguns benefícios, bem como remédios e combustíveis.
DEFESA
O advogado da Prefeita Fernanda Costa, o senhor André Augusto de Castro, publicou nota afirmando que s provas colhidas nesse processo foram anuladas em decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, atestando, com isso, não haver qualquer irregularidade na conduta da gestora.
Veja a nota na íntegra:
Sobre a sentença proferida pelo juízo da 16ª Zona Eleitoral de nosso Estado, em ação de investigação judicial intentada contra a Prefeita de Santa Cruz/RN, Fernanda Costa Bezerra, é preciso esclarecer:
Os fatos relatados na ação em comentário já foram, todos, investigados e avaliados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande Norte, ocasião em que foram anuladas todas as provas em que se baseia a condenação proferida pela Justiça Eleitoral e rejeitada ação penal baseada em idênticos fundamentos, atestando, com isso, não haver qualquer irregularidade na conduta da gestora;
A defesa da Prefeita foi surpreendida com a sua condenação, pois, além ausente irregularidade, não há prova, sequer acusação formal, de que os fatos investigados possuíram qualquer repercussão eleitoral no pleito de 2016;
A punição determinada (cassação do diploma) não possui aplicação imediata, somente podendo ser implementada na hipótese de confirmação da decisão pelas instâncias superiores ou de trânsito em julgado;
Em respeito à verdade é que a defesa da Prefeita Fernanda apresentará o competente recurso, pois confia que a Justiça prevalecerá com a reforma da sentença e a confirmação da vontade eleitoral da população de Santa Cruz/RN.
André Augusto de Castro – Advogado
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