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quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Relator mantém condenação de Lula por corrupção e lavagem de dinheiro e aumenta pena; julgamento continua


desembargador João Pedro Gebran Neto manteve a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção e lavagem de dinheiro. Ele rejeitou todos os recursos apresentados pela defesa do ex-presidente ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, segunda instância das ações da Operação Lava Jato, nesta quarta-feira (24).

Lula discursa em sindicato: 'Não cometi crime' (Reprodução TV Globo)
O voto de Gebran, que é o relator do processo, foi concluído após mais de três horas de leitura. O texto tinha 430 páginas e não foi lido na íntegra. A sessão foi interrompida e será retomada às 15h, quando mais dois desembargadores darão os seus votos.

Gebran Neto determinou pena final de 12 anos e 1 mês de reclusão e 280 dias-multa para o ex-presidente. Antes, a pena havia sido estipulada pelo juiz Sérgio Moro em 9 anos e seis meses. O desembargador determinou ainda que a execução da pena se dará após os recursos cabíveis no próprio TRF-4.

Ao definir o tempo da pena, o relator disse ter considerado que no caso de Lula a culpabilidade é “extremamente elevada” em virtude da "alta posição que o réu ocupava no sistema republicano" e de o esquema de corrupção na Petrobras ter colocado em cheque "a própria estabilidade democrática em razão do sistema eleitoral severamente comprometido".

RESUMO

Os principais pontos do voto do desembargador João Pedro Gebran Neto:

Lula recebeu propina da empreiteira OAS na forma de um apartamento triplex no Guarujá;
Propina foi oriunda de um esquema de corrupção na Petrobras;
Dinheiro saiu de uma conta da OAS que abastecia o PT em troca de favorecimento da empresa em contratos na Petrobras;
Embora não tenha havido transferência formal para Lula, o imóvel foi reservado para ele, o que configura tentativa de ocultar o patrimônio (lavagem de dinheiro);
Embora possa não ter havido "ato de ofício", na forma de contrapartida à empresa, somente a aceitação da promessa de receber vantagem indevida mediante o poder de conceder o benefício à empreiteira já configura corrupção;
Juiz Sérgio Moro – cuja imparcialidade é contestada pela defesa – era apto para julgar o caso;
Pena final foi ampliada para 12 anos e 1 mês; execução da pena só será determinada após todos os recursos no TRF-4.

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