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quarta-feira, 23 de agosto de 2017

Governo federal vai liberar saques de R$ 16 bilhões do PIS/Pasep para idosos

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governo federal confirmou nesta quarta-feira (23) a liberação para saques de R$ 15,9 bilhões do PIS/Pasep para cerca de 7,8 milhões de idosos.

A informação foi antecipada pelo G1 na manhã desta quarta e confirmada no início da tarde pelo ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, em cerimônia no Palácio do Planalto.

Serão beneficiados homens com 65 anos ou mais e mulheres com 62 anos ou mais. O calendário de saques começa em outubro próximo, mas ainda será detalhado pelo governo. Em junho de 2016 o saldo médio por cotista era de R$ 1.187, sendo que a maioria deles possuía ao menos R$ 750 a ser resgatado.

Para saber se tem saldo no PIS/Pasep, os trabalhadores da iniciativa privada devem procurar a Caixa Econômica Federal (agente operador do PIS) e, os servidores e empregados públicos, devem recorrer ao Banco do Brasil (agente operador do Pasep).

No caso dos cotistas já falecidos, os herdeiros terão direito aos recursos do PIS/Pasep.

A medida se assemelha ao saque das contas inativas do FGTS, que injetou neste ano cerca de R$ 44 bilhões na economia. Trata-se de mais uma bondade do governo Michel Temer, que sofre com a baixa popularidade. A medida também deve contribuir para aquecer a economia brasileira, que ainda patina (veja mais abaixo neste texto).

Temer, também na cerimônia desta quarta no Planalto, disse que o governo se baseou na proposta de reforma da Previdência, que prevê idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres, para definir o critério dos saques do PIS/Pasep.

"Nós estamos, antecipadamente, injetando novos valores na economia brasileira", disse o presidente.

Pela legislação atual, os cotistas só poderiam efetuar os saques do PIS/Pasep nos seguintes casos:



aposentadoria;
idade igual ou superior a 70 anos;
invalidez (do participante ou dependente);
transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
participante ou dependente acometido por neoplasia maligna, vírus HIV ou doenças da Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001;
ou morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular.

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