O autor alegou na ação que ficou surpreso quando no último mês a fatura com vencimento em 21 de agosto de 2014 cobrou além da quantia de R$ 1.817,89 relativos ao consumo de energia naquele mês, valores à título de ICMS retroativo ao período de 2009 a 2014, totalizando R$ 14.346,15. Nessa situação, procurou o Judiciário para requerer, liminarmente, que a Cosern se abstenha de efetuar o corte do fornecimento de energia de sua unidade consumidora referente a fatura mencionada, e que seja permitido o pagamento apenas do valor correspondente ao consumo de energia no mês de julho (cobrado em 21/08/2014) que seria de R$ 1.817,89.
*
O
terça-feira, 28 de outubro de 2014
Consumidor questiona cobrança retroativa de ICMS sobre energia
O autor alegou na ação que ficou surpreso quando no último mês a fatura com vencimento em 21 de agosto de 2014 cobrou além da quantia de R$ 1.817,89 relativos ao consumo de energia naquele mês, valores à título de ICMS retroativo ao período de 2009 a 2014, totalizando R$ 14.346,15. Nessa situação, procurou o Judiciário para requerer, liminarmente, que a Cosern se abstenha de efetuar o corte do fornecimento de energia de sua unidade consumidora referente a fatura mencionada, e que seja permitido o pagamento apenas do valor correspondente ao consumo de energia no mês de julho (cobrado em 21/08/2014) que seria de R$ 1.817,89.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário