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sexta-feira, 25 de julho de 2014

Três cidades já regulamentaram uso

Atualmente, os ciclomotores [veículos de duas rodas até 50 cilindradas] representam 0,05% dos veículos emplacados no Estado
No Rio Grande do Norte, apenas três dos 14 municípios já integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, já possuem leis regulamentando o registro e licenciamento das chamadas “cinquentinhas”: Mossoró, Natal e Parnamirim. Os ciclomotores (veículo de duas rodas com potência de até 50 cilindradas) respondem, atualmente, por apenas 0,05% dos emplacamentos dos veículos do RN, segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), índice que ainda está longe de crescimento.

As regras para o uso das chamadas “cinquentinhas” são as mesmas previstas para a condução de veículos de duas rodas com potência acima de 50 cilindradas, mas o Código Brasileiro de Trânsito (CBT) remete para os municípios a responsabilidade do registro e licenciamento dos ciclomotores 

A coordenadora do Caop Cidadania do  Ministério Público Iveluska Alves Lemos, explica que em virtude da falta de estrutura, os municípios não chamam para si essa responsabilidade, daí, que está sendo feito um trabalho junto às prefeituras e câmaras, onde o trânsito é municipalizado, para aprovação de lei autorizativa de convênios com o Detran, que é quem tem estrutura pra fazer o emplacamento de veículos.

Iveluska Lemos disse que com esse trabalho “esses 14 municípios do RN vão sair na frente, porque tramita no Congresso Nacional projetos de lei delegando essa competência do emplacamento das “cinquentinhas” para o Estado”. Em Mossoró já existia uma lei desde 2009 regulamentando o uso das “cinquentinhas”.

Em  Parnamirim a lei municipal foi sancionada em 13 de maio deste ano pelo prefeito Maurício Marques (PDT), enquanto em Natal, o prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT) sancionou a lei no dia 18 deste mês, dando um prazo de 90 dias para que ela entre em vigor, ou seja, em 19 de outubro de 2014.

A lei natalense regulamenta o registro e licenciamento anual dos ciclomotores, como sendo veículos de duas ou três rodas providos de motor a combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não seja superior a 50 km/hora, conforme define o Anexo I do CTB. 

No caso de Natal, a execução do serviço obrigatório de emissão de Certificado de Registro e Licenciamento Anual  dos ciclomotores ficará a cargo do órgão executivo de Trânsito Municipal – a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), embora o Poder Executivo também esteja autorizado a firmar convênio com o Detran.

A lei nº 6.482/14 prevê a isenção do pagamento de taxas para quem declara, no ato do registro do ciclomotor, que tem renda familiar de dois salários mínimos ou R$ 1.448,00, sendo obrigatória para a sua expedição, a apresentação da nota fiscal de compra do veículo. Segundo a lei, os veículos de 50 cc também estão isentos do pagamento do IPVA. Aqueles adquiridos anteriormente à edição da lei, devem ser registrados e licenciados em até um ano e seis meses.

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